Relógio de Ponto Eletrônico INMETRO
Topdata
Model: LC BIO
Product ID: 2
Product SKU: 2
Relógio de Ponto REP TOPDATA INNER REP PLUS Biometria+Proximidade.

Relógio de Ponto REP TOPDATA INNER REP PLUS Biometria+Proximidade.

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O relógio de ponto é um investimento essencial para as empresas, pois com ele é possível controlar a jornada de trabalho dos funcionários e reduzir custos com horas extras indevidas. Além disso, o uso do relógio de ponto traz segurança jurídica para a empresa, atendendo as normas do Ministério do Trabalho e evitando ações trabalhistas.

Quando o relógio de ponto é obrigatório?

Conforme a legislação, toda empresa com mais de 10 colaboradores deve utilizar o controle de ponto, esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico:

  • Manual: É o sistema de anotação simples em um livro ponto;
  • Mecânico: É o sistema que imprime os horários em um cartão de ponto de papel conhecido como Relógio Cartográfico
  • Eletrônico: Conhecido também como relógio ponto digital ou ponto informatizado, são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado. Se a empresa optar por esta opção, deve utilizar um equipamento que cumpra as normas estabelecidas pelo MTE e pelo INMETRO. 

Existe ainda um controle de ponto alternativo que atende a portaria 373 do MTE, porém o mesmo só pode ser utilizado se for previsto em um acordo coletivo com o sindicato. Além disso existem requisitos mínimos para o sistema alternativo que devem ser seguidos. Antes de comprar o relógio de ponto pesquise se o acordo coletivo de sua empresa prevê o uso de soluções alternativas.

Benefícios do relógio de ponto

  • Aumenta a segurança tanto da empresa quanto do colaborador, protegendo de possíveis ações trabalhistas.
  • Reduz seus custos com atrasos e horas extras indevidas.
  • Mantém sua empresa cumprindo o que está previsto na legislação do país.
  • Permite muita praticidade na verificação das jornadas de trabalho.
  • Induz seus colaboradores a melhorias em pontualidade e resultados.

Legislação do ponto eletrônico

Em 2013, o Inmetro publicou a Portaria 595, estabelecendo alguns requisitos de segurança para o relógio de ponto. Esses requisitos tem o intuito de oferecer mais segurança aos registros de ponto e consequentemente, evitar as fraudes. Com isso foi determinado que a partir de  01 de abril de 2017 os fabricantes produzam apenas relógios de ponto aprovados pelo INMETRO.

Ao adquirir um relógio de ponto com o selo INMETRO, além da garantia que estará utilizando um equipamento que segue as normas técnicas especificadas, também haverá maior segurança jurídica e integridade das marcações efetuadas no relógio. Porém o selo do Inmetro atesta apenas que o produto está de acordo com as normas de sua categoria, mas não garante que todos os produtos possuam a mesma qualidade e eficiência.

Para atender às exigências do Inmetro, a Topdata lançou o Inner Rep Plus, que cumpre todos os requisitos da Portaria primando sempre pela qualidade e preço adequado ao seu orçamento.

No caso da utilização do REP, a empresa deve ficar atenta ao cumprimento de algumas regras estabelecidas pelo MTE, tais como:

– O REP deve emitir um comprovante impresso de cada registro efetuado.
– Não é permitido restringir o horário de marcação de ponto, nem realizar marcações automáticas.
– Não é possível alterar as marcações realizadas por seus colaboradores.
– O REP precisa ser homologado pelo Inmetro.

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